Reforma tributária: como os novos tributos incidirão nos aluguéis de imóveis por pessoas físicas
Por: Márcia Magalhães
Fonte: Folha de S. Paulo
A reforma tributária traz novas regras para o tratamento do aluguel de imóveis
por pessoas físicas a partir de 2027. Na última live de uma série sobre a declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, realizada pela Receita Federal na terçafeira
(27), o órgão explicou que a locação realizada por pessoa física passará a ser
tributada no novo sistema quando o contribuinte tiver mais de três imóveis e
receita anual de aluguel acima de R$ 240 mil, inclusive no caso da locação por
temporada, realizada por plataformas como Airbnb.
As locações terão redução de 70% nas alíquotas dos novos tributos sobre o
consumo, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens
e Serviços), com exceção do aluguel por temporada, que será equiparado a
serviço de hotelaria e terá um desconto menor, de 40%. Imóveis em zonas
reabilitadas terão uma redução maior, de 80% da alíquota.
A alíquota da CBS será definida até o final deste ano. O IBS começa a ser cobrado
com alíquota simbólica de 0,1% em 2027 e 2028. A estimativa preliminar é que o
total fique em torno de 26,5% até 2033, sendo 8,8% para CBS e 17,7% para IBS.
Também haverá reduções na base de cálculo. Podem ser abatidos tributos
incidentes sobre o imóvel (como o IPTU), despesas de condomínio, foro anual e
taxa de ocupação. Também é previsto um redutor mensal, chamado de redutor
social, de R$ 600 por imóvel, neste caso apenas para as locações residenciais.
O contribuinte de IBS e CBS deverá emitir documento fiscal eletrônico. Um ato
conjunto da Receita e do CGIBS (Comitê Gestor do IBS) definirá as respectivas
datas de início da obrigatoriedade de emissão.
"Lei ordinária determinará quando será obrigatória a emissão da nota fiscal. Então
as pessoas podem ficar tranquilas que só a partir da publicação dessa lei que
teremos a definição da obrigação. Por enquanto, nada de nota fiscal", disse
Eduardo Jorge de Almeida, auditor fiscal da Receita, durante a live.
A implementação do novo sistema tributário será gradual até 2033. A partir de
2027, a CBS, de competência federal, começará a ser cobrada. O IBS, de
competência estadual, por sua vez, será implantado progressivamente nos anos
seguintes.
Tenho mais de três imóveis e receita anual de aluguel acima de R$ 240 mil. E
agora?
Se a receita for acima de R$ 240 mil e menor que R$ 288 mil
Será tributada no ano-calendário anterior, com redução de alíquota de 70% (se
não for o caso de aluguel por temporada ou de imóveis em zonas reabilitadas)
Se a receita for acima de R$ 288 mil
Será tributada no mesmo ano-calendário, com redução de alíquota de 70% (se
não for o caso de aluguel por temporada ou de imóveis em zonas reabilitadas)
Além de ter mais de três imóveis e receita anual de aluguel acima de R$ 240
mil, faço locação por temporada de imóvel residencial por até 90 dias.
Aplicam-se as mesmas regras acima, mas a locação é equiparada ao serviço de
hotelaria e, portanto, a redução de alíquota é de 40%
Além de ter mais de três imóveis e receita anual de aluguel acima de R$ 240
mil, faço locação de imóveis em zonas reabilitadas.
A redução de alíquota é de 80% pelo prazo de cinco anos da data do habite-se
Tenho mais de três imóveis que não estão locados por temporada, receita
anual de aluguel acima de R$ 240 mil e a locação é residencial
Aplicam-se as mesmas duas primeiras regras com o benefício do redutor social
(dedução da base de cálculo no valor de R$ 600 em cada imóvel por mês)